Área do Cliente

Nome:

Senha:

Home Quem somos Áreas de atuação Nossa equipe Notícias Links Localização Contatos
 Condenado por homicídio de radialista em PE pede habeas corpus
Condenado pelo Tribunal do Júri a 22 anos de prisão pelo homicídio de um radialista na cidade de Bezerros (PE), o comerciante José Clemildo Bezerra impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 120984, com pedido de liminar, para que possa recorrer da sentença em liberdade. Ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento a recurso lá interposto com fundamentação semelhante, mas apenas para estabelecer que o juiz de primeira instância reexamine a matéria, sem determinar a revogação da prisão preventiva.
“Em outras palavras, o STJ reconheceu a ilegalidade suscitada, mas deixou de aplicar o único efeito jurídico possível e necessário, concorde e coerente com a premissa assentada, que seria a revogação da prisão cautelar não fundamentada, com a consequente colocação em liberdade do paciente (se por outro motivo não estivesse preso)”, sustenta a defesa.

Caso

Condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e à traição, Bezerra cumpre prisão preventiva desde fevereiro de 2010. Pronunciada a sentença que o condenou a 22 anos de prisão em regime fechado, em outubro de 2012, impetrou HC no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pedindo o relaxamento da prisão, alegando que, além de a sentença não o impedir expressamente de recorrer em liberdade, a manutenção da prisão preventiva não havia sido fundamentada.
De acordo com os autos, o TJ-PE complementou a fundamentação e determinou a manutenção da prisão preventiva. Bezerra interpôs recurso ordinário em habeas corpus ao STJ, que lhe proveu sob o fundamento da impossibilidade do tribunal de origem complementar ou integralizar, em julgamento de HC, instrumento de uso exclusivo da defesa, os fundamentos para a manutenção de prisão preventiva.
No Supremo, a defesa pede o direito de seu cliente recorrer em liberdade, "diante do reconhecimento pelo STJ da ausência de fundamentação da decisão que preservou a custódia cautelar".

PR/AD
Páginas
Quem somos
Áreas de atuação
Links úteis
Contatos
Áreas de atuação
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Penal
Direito do Trabalho
Entre em contato
Rua Tomás Acioli, 1586, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-206
Telefone: (85) 99270.1000
WhatsApp: (85) 99270.1000
Email: contato@robertofariasadvocacia.com.br
Roberto Farias Advocacia     |     Desenvolvido por D2NET