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 Plenário julga ações que questionam leis do RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI 2886) que questionava dispositivos da Lei Complementar estadual 106/2003, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Plenário, por maioria de votos e seguindo o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado), julgou a ADI parcialmente procedente. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que seguiu o entendimento do relator.
O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 35 da lei estadual, que assegurava ao Ministério Público o direito de receber os autos diretamente da autoridade policial, em caso de infração de ação penal pública. Por outro lado, foi declarada a constitucionalidade do dispositivo (inciso V do artigo 35) que permite ao Ministério Público estadual requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, se o indiciado estiver solto com ou sem fiança.
ADI 2922
Em outro julgamento, também envolvendo legislação do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário, por unanimidade, considerou improcedente a ADI 2922, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que contestava a Lei estadual 1.504/1989, sobre a intervenção da Defensoria Pública na homologação de acordos para a prestação de alimentos (pensão alimentícia) entre pessoas carentes.
Em voto-vista, o ministro Luiz Fux, entendeu que as normas estabelecidas pelo Estado do Rio apenas reproduzem as normas processuais, não violando a competência da União para legislar sobre o tema. Lembrou ainda que as normas são procedimentais e que a Constituição Federal permite aos estados legislar sobre o assunto. A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).
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