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 Ilegitimidade da impetração leva STJ a rejeitar recurso em favor de Thor Batista
O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou sem análise de mérito um recurso em habeas corpus impetrado em favor do empresário Thor de Oliveira Fuhrken Batista. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou o habeas corpus prejudicado porque foi impetrado por cidadão não constituído pelo empresário como seu defensor.

No recurso, o impetrante pedia o afastamento da condenação de Thor Batista pelo homicídio culposo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, atropelado pelo carro do empresário em março de 2012, em uma rodovia da Baixada Fluminense.

Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido nem chegou a ser analisado pela corte estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de coisa julgada a justificar a competência do STJ. “Não pode, portanto, esta corte superior conhecer do recurso, sob pena de vedada supressão de instância”, disse o ministro.

Além disso, Schietti destacou que o desembargador relator do habeas corpus no TJRJ teve o cuidado de verificar a legitimidade da impetração junto ao advogado constituído por Thor Batista, para só então indeferi-la, ante o risco que ela representa para a própria defesa – pois um habeas corpus impetrado pelo defensor legalmente constituído poderia, eventualmente, deixar de ser analisado sob o argumento de reiteração de pedido
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