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 Liminar suspende decisão do STJ relativa à correção de débitos da União
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa ao índice de correção aplicado a condenação contra a Fazenda Pública. Na Reclamação (RCL) 17486, a União alega que o STJ, ao estabelecer a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção monetária do débito, desrespeitou decisão do Supremo.
O caso dos autos teve origem com questionamento do município de Timbaúba (PE) acerca do valor dos repasses feitos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) referente aos repasses, a União recorreu ao STJ por meio de recurso especial. No Supremo, a reclamante questiona a decisão daquela corte superior quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese.
A alegação da União é de que o STF, ao julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 em março de 2013, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, a qual instituiu, entre outros pontos, a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança (TR). Em uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em abril de 2013, ratificada pelo Plenário em outubro, o STF estabeleceu que as regras da EC 62 devem seguir vigentes até a Corte se pronunciar de forma conclusiva sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Decisão

“Em juízo de cognição sumária, entendo existir plausibilidade jurídica da tese defendida pela autora na presente reclamação, uma vez que o STJ teria descumprido determinação do ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário desta Suprema Corte”, afirma a decisão de Dias Toffoli.
Na liminar, o ministro determina a suspensão dos efeitos da decisão do STJ até o julgamento final da reclamação.
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