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 Presidente destaca avanços do STF na promoção da integração social
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nos últimos anos na construção de uma jurisprudência favorável à promoção de direitos sociais e à integração de minorias, concretizada em diversos julgados, referentes ao acesso a educação e saúde e em causas como a constitucionalidade de cotas raciais e da união homoafetiva. Houve ainda um aumento na participação da sociedade civil nos processos decisórios da Corte, o que ocorre quando há a realização de audiências públicas e a admissão da figura do amicus curiae.
Esses aspectos do desenvolvimento recente do STF foram expostos e analisados pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, em sua apresentação realizada na manhã de hoje (30), na condição de orador principal do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. O evento, promovido este ano na Coreia do Sul, reúne cortes constitucionais de 92 países, e tem nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

Integração social no STF

Não é possível promover a integração social sem a incorporação da ideia de igualdade material ou substantiva. Com isso, é superada a perspectiva formal  do princípio da isonomia, presente nas Constituições do século XIX. Nesse contexto teórico, presidente Ricardo Lewandowski apresentou os desenvolvimentos recentes na atuação da Suprema Corte brasileira, dividindo sua análise em três diferentes aspectos: direitos sociais, integração de minorias e a participação social.

Direitos sociais

Citando julgamentos referentes ao acesso de crianças a creches e pré-escolas, fornecimento gratuito de medicamentos e a instalação compulsória da defensoria pública, o ministro viu a consolidação de um entendimento, reiterado subsequentemente em vários julgados, que restringe as hipóteses de aplicação da “teoria da reserva do possível” pelo poder público. Segundo essa teoria, a atuação positiva do Estado está condicionada à disponibilidade de recursos e à razoabilidade do pedido.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, se faz necessário assegurar às pessoas um mínimo existencial, ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana. Com isso, foi criada a possiblidade da concretização de direitos sociais pela via judicial, com a análise caso a caso dos pedidos.

Grupos vulneráveis

O ministro apresentou ao público uma análise dos julgamentos emblemáticos da Corte sobre diferentes temas que  contribuíram para a melhor integração social de grupos vulneráveis e minorias em diferentes contextos sociais do Brasil. Entre os casos analisados, estão a constitucionalidade das cotas étnico-raciais, a união homoafetiva, o julgamento referente à Lei Maria da Penha, de proteção às mulheres, e a questão da demarcação de terras indígenas, no caso da reserva “Raposa Serra do Sol”.

Amicus curiae e audiências públicas

A admissão de amicus curiae nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, segundo o ministro Lewandowski, valoriza  o pluralismo ao garantir a participação formal de entidades e instituições que não representam as partes em litígio. Assim, permite que interesses gerais da coletividade ou de grupos ou classes determinadas venham à tona, auxiliando a Corte em sua decisão.
Nas audiências públicas, há a discussão pública de questões de relevo, colhendo diferentes visões sobre elementos técnicos, econômicos ou políticos de determinados temas. Com isso, a audiência se presta a promover o respeito à diversidade de modos de vida e visões de mundo existentes, além de subsidiar a Corte com farto material de análise. Foram promovidas audiências públicas em casos como a pesquisa de células-tronco, o financiamento de campanhas eleitorais e a ação afirmativa no acesso ao ensino superior.
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