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 Lava Jato, tiroteio em shopping e reajustes de planos na pauta da semana







Nesta última semana do semestre forense, três turmas realizam
sessões de julgamentos. Nesta terça-feira (28), ministros da Quarta,
Quinta e Sexta Turmas têm sessões ordinárias e no dia 30 (quinta-feira) a
Sexta Turma faz sessão extraordinária. O semestre forense se encerra no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (1º) com reunião
da Corte Especial.


A Quinta Turma discute casos relacionados à operação Lavo Jato, como o
recurso de um empresário que pretende anular decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou pedido de habeas corpus
preventivo. O empresário questiona a legitimidade do TRF4 no caso e
busca reverter a decisão no STJ.


No dia 30, durante sessão extraordinária, ministros da Sexta Turma
discutirão a possibilidade de concessão de benefícios da execução penal a
homem condenado como réu primário. Após a condenação, o homem foi
considerado culpado em outra ação, passando a ser reincidente já no
curso da execução penal. O Ministério Público do Rio Grande do Sul
recorre para que não sejam concedidos benefícios ao preso.


Assalto


A Quarta Turma discute, durante a sessão desta terça-feira (28), a
responsabilização de um supermercado em virtude de um assalto a carro
forte, que recolhia valores no local, um shopping center.


No tiroteio, uma mulher foi baleada e entrou com ação pleiteando
danos morais e materiais. Condenado ao pagamento de um terço dos danos
materiais arbitrados no acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS), o supermercado recorreu ao STJ por entender que a
responsabilidade pela segurança é do shopping, e não do estabelecimento comercial.


O caso foi analisado pela turma no dia 2 de junho. Logo após o voto
do relator, ministro Luis Felipe Salomão, favorável ao supermercado, a
ministra Maria Isabel Gallotti pediu vista, e agora o caso volta à
pauta.


A Quarta Turma analisa também diversos casos de pensão alimentícia,
entre os quais repactuação de valores, comprovação de necessidade após o
recebimento da pensão por 13 anos e pedidos de habeas corpos
decorrentes do não pagamento da pensão.


Seguradora


Recurso da Amil Assistência Médica questiona na Quarta Turma acórdão
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que
proibiu a operadora de aplicar reajustes por faixa etária aos segurados
que atingissem 60 anos. A proibição foi feita com base no Estatuto do
Idoso, que veda os ajustes.


A seguradora sustenta que o estatuto veda apenas ajustes abusivos e
que a sentença inviabiliza qualquer tipo de recomposição, encarecendo os
demais planos.

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