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 STF vai analisar constitucionalidade de banco de dados com material genético de condenados



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é
constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou
hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material
genético. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, teve
repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da
Corte.


A norma questionada (Lei 12.654/2012) introduziu o artigo 9º-A à Lei
de Execução Penal e instituiu a criação de banco de dados com perfil
genético a partir da extração obrigatória de DNA de criminosos
condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza
grave contra pessoa ou hediondos. No recurso contra acórdão do Tribunal
de Justiça de Minas Geral, a defesa de um condenado alega que a medida
questão viola o princípio constitucional da não autoincriminação e o
artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”.


Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes,
frisou que os limites dos poderes do Estado de colher material biológico
de suspeitos ou condenados por crimes, traçar seu perfil genético,
armazená-los em bancos de dados e fazer uso dessas informações são
objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos. Ele citou casos
julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos segundo os quais as
informações genéticas encontram proteção jurídica na inviolabilidade da
vida privada.


No caso brasileiro, explicou o ministro, a Lei 12.654/2012 introduziu
a coleta de material biológico em duas situações: na identificação
criminal e na execução penal por crimes violentos ou por crimes
hediondos. Na primeira, a medida deve ser determinada pelo juiz, que
avaliará se é essencial para as investigações, e os dados podem ser
eliminados no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do
delito cometido. Já os dados dos condenados devem ser coletados como
consequência da condenação, sem previsão para a eliminação do perfil. Em
ambos os casos, os perfis são armazenados em bancos de dados e podem
ser usados para instruir investigações criminais e para identificação de
pessoas desaparecidas.


Por considerar a que a questão constitucional tem relevância jurídica
e social, o relator se manifestou no sentido de reconhecer a existência
de repercussão geral na matéria. A decisão do Plenário Virtual foi
unânime.


Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada
pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos
análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais
instâncias.

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