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 Inquérito que investiga obstrução à Lava Jato é enviado para Justiça Federal no DF



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos
do Inquérito (INQ) 4170, no qual a Procuradoria Geral da República (PGR)
denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador cassado
Delcídio do Amaral (também seu advogado e seu assessor), o banqueiro
André Esteves, o empresário José Carlos Bumlai e seu filho Maurício pela
suposta prática de crimes visando impedir acordo de colaboração
premiada do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor
Cerveró.


O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a
competência penal originária da Corte deixa de existir se, no curso do
inquérito ou da ação penal, ocorre a cessação da investidura do
investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade
justificava a outorga de prerrogativa de foro. O ministro não acolheu o
pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que
os autos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), por
entender que os fatos não têm pertinência imediata com as demais
investigações relacionadas às fraudes investigadas no âmbito da
Petrobras pela Operação Lava-Jato.


“Na verdade, dizem respeito à suposta prática de atos, pelos
investigados, com a finalidade de impedir e aviltar colaboração premiada
entre Nestor Cerveró e o Ministério Público, a qual se voltava a um
plexo de investigações”, afirmou o ministro Teori em sua decisão. Assim,
a competência para julgar o caso deve ser determinada pelo local da
infração que tem a pena mais grave, ou seja, o delito de tentar impedir a
investigação da organização criminosa, cuja pena é reclusão de três a
oito anos, e multa.


“No caso, a denúncia narra que os atos delitivos, com relação ao
crime tipificado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, teriam
sido praticados ao menos em três localidades: Rio de Janeiro/RJ, São
Paulo/SP e Brasília/DF, com preponderância desta última, porque onde
desempenhava o ex-parlamentar sua necessária atividade. Com efeito, foi
nela que teria ocorrido a reunião, gravada por Bernardo Cerveró, entre
este e os acusados Edson Ribeiro, Delcídio do Amaral e Diogo Ferreira
Rodrigues”, concluiu o ministro Teori.


Leia a íntegra da decisão.

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